Notícias Vigência de autorizações e licenciamentos ambientais é prorrogadaFundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque segue Lei estadual 17.938 BRUSQUE 6 de maio de 2020 A- A A+ Ouça o texto Vigência de autorizações e licenciamentos ambientais é prorrogadaA Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) informa que foram prorrogados, por meio da Lei 17.938, de 4 de maio de 2020, todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no Estado.A medida vale para Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 120 dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença vencida na sua totalidade.“A Lei abrange todos os municípios catarinenses, por isso, em Brusque também seguimos as determinações, que fazem parte das medidas de enfrentamento a pandemia de Coronavírus (Covid-19)”, explica o superintendente da Fundema, Cristiano Olinger.De acordo com ele, a prorrogação dos prazos não acarreta nenhum ônus ou penalização as empresas e a comunidade. “A Fundema fica à disposição para qualquer esclarecimento”, acrescenta.Sobre a FundemaA Fundação Municipal do Meio Ambiente foi criada através da Lei Ordinária nº 2601 de 11 de abril de 2002, com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável no município de Brusque, por meio de programas ambientais.A Fundema também tem a missão de fiscalizar o correto gerenciamento dos recursos naturais, bem como buscar soluções para os problemas ambientais decorrentes da ocupação humana no meio ambiente.Mais informações pelo telefone (47) 3355-6193. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) informa que foram prorrogados, por meio da Lei 17.938, de 4 de maio de 2020, todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no Estado.A medida vale para Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 120 dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença vencida na sua totalidade.“A Lei abrange todos os municípios catarinenses, por isso, em Brusque também seguimos as determinações, que fazem parte das medidas de enfrentamento a pandemia de Coronavírus (Covid-19)”, explica o superintendente da Fundema, Cristiano Olinger.De acordo com ele, a prorrogação dos prazos não acarreta nenhum ônus ou penalização as empresas e a comunidade. “A Fundema fica à disposição para qualquer esclarecimento”, acrescenta.Sobre a FundemaA Fundação Municipal do Meio Ambiente foi criada através da Lei Ordinária nº 2601 de 11 de abril de 2002, com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável no município de Brusque, por meio de programas ambientais.A Fundema também tem a missão de fiscalizar o correto gerenciamento dos recursos naturais, bem como buscar soluções para os problemas ambientais decorrentes da ocupação humana no meio ambiente.Mais informações pelo telefone (47) 3355-6193.Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA CidadãoInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome *Sobrenome *E-mail *BairroImprensaInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome (Responsável) *Sobrenome (Responsável) *E-mail (Responsável) *Nome do veículo *Cidade do veículo *Telefone do veículo *Site do veículo *