Tribunal de Justiça acata agravo de instrumento da prefeitura sobre pintura da parede da Fundação Cultural

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou os argumentos da Prefeitura Municipal […]

BRUSQUE

  8 de fevereiro de 2022


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Tribunal de Justiça acata agravo de instrumento da prefeitura sobre pintura da parede da Fundação Cultural

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou os argumentos da Prefeitura Municipal de Brusque, através de um agravo de instrumento, sobre a decisão em primeiro grau que havia determinado que fosse refeita imediatamente a obra de arte em uma parede da Fundação Cultural da cidade. Na decisão da comarca, havia sido estipulado ainda que o Município de Brusque deveria arcar com todas as despesas do artista para a realização de seu trabalho.

Em sua decisão, o desembargador argumenta que “se faz necessário consignar, prefacialmente, que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante a produção de prova robusta em contrário”, complementando ainda que “não há possibilidade de se constata irregularidade no fato da administração ter deflagrado nova pintura na parede onde estava a obra de arte”.

Na época do episódio, a prefeitura sustentou que era necessário fazer uma nova pintura após reformas na parede. Outra justificativa era que na autorização para que o artista fixasse sua obra de arte, não havia nenhum prazo sobre a duração da referida “exposição”. Ambos argumentos foram corroborados na decisão do TJSC. “Todavia não há como prever um tempo certo de duração de tais obras, pois existem vários fatores que contribuem para seu desgaste. Não há como aferir, neste momento, se a obra realmente estava em boas ou más condições, para determinar seja ela refeita e decidir pela ilegalidade do ato”, finaliza.

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