Tempo de abertura de empresas em Brusque é menor após adequação da Lei da Liberdade Econômica

O município de Brusque reduziu de três dias e meio para um dia e quatro horas o tempo de abertura […]

BRUSQUE

  22 de julho de 2020


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Tempo de abertura de empresas em Brusque é menor após adequação da Lei da Liberdade Econômica

O município de Brusque reduziu de três dias e meio para um dia e quatro horas o tempo de abertura das empresas, em decorrência do trabalho de desburocratização realizado pela Secretaria da Fazenda. A norma foi colocada em prática após a publicação e adequação da Lei da Liberdade Econômica (299/2019), que dispõe sobre a modernização do Cadastro de Inscrição Municipal de Contribuintes, da Sala do Empreendedor. O processo é uma das soluções do Programa Cidade Empreendedora e terá a consultoria do Sebrae/SC até o fim do ano.

“Já conseguimos ver os resultados positivos da Lei após a implementação dessa mudança no site do governo digital. Levamos 20% do tempo médio que o estado chega a levar na abertura de empresa. Isso se deve também a modernização de cadastro, os procedimentos e a desburocratização”, ressalta o agente de desenvolvimento da Secretaria da Fazenda, Cristiano Baumgartner.

O prazo de viabilidade que antes era realizado em um dia e meio, agora é feito em até 24h no município. Já o prazo para registrar a empresa na JUCESC, antes realizado em dois dias, passou a ser em até 4 horas. Com isso, para abrir uma empresa em Brusque, o empreendedor leva 1 dia e 4 horas. Comparado com o tempo médio de abertura do Estado de Santa Catarina, que é de 4 dias e 23 horas, Brusque se destaca como uma das cidades facilitadoras para abertura de novos negócios.

A iniciativa ainda prevê que até o fim do ano esteja liberado um sistema do estado para facilitar a liberação de alvarás de bombeiros e a adequação e utilização da tabela de grau de risco e liberação automática da vigilância sanitária, conforme regra do estado.

Dentro da lei foi criada a matriz de risco própria do município, definindo três níveis de “graus de risco” das empresas. São consideradas de alto risco, empresas onde as vistorias precisam acontecer antes de liberar o alvará de localização e funcionamento. Outras atividades são menos complexas, e, por isso, o licenciamento poderá ser liberado de imediato, mediante auto declaração. Já o terceiro caso, lista as atividades contempladas pela liberdade econômica, ou seja, dispensadas dos atos públicos de liberação.

Segundo o Gerente Regional do Sebrae da Foz, Alcides Sgrott Filho, o processo é muito importante para o desenvolvimento de Brusque. “Os empresários precisam continuar cumprindo as leis e com menos burocracia, esse processo de regularização das empresas se torna ainda mais prático. Além de facilitar a abertura de novas empresas, conseguiremos manter o funcionamento correto das empresas já existentes e com isso impulsionar a economia de Brusque, para torná-la uma cidade cada vez mais próspera”, destaca.

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