Sine esclarece dúvidas sobre Carteira de Trabalho Digital e Seguro-Desemprego

Desde 2019, a carteira de trabalho passou ser emitida por meio digital

BRUSQUE

  3 de novembro de 2022


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Sine esclarece dúvidas sobre Carteira de Trabalho Digital e Seguro-Desemprego

Conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia, a tradicional Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida em setembro de 2019. Agora, as anotações de contratação e dispensa de empregados são registradas digitalmente, podendo ser consultadas por aplicativo ou internet.

Quem já possui a Carteira de Trabalho em formato físico, pode seguir utilizando, pois ela continua válida, mesmo com a Carteira Digital.

Para que o trabalhador tenha acesso a sua Carteira Profissional Digital, basta efetuar o cadastro no sistema acesso.gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Conforme Art. 3º da Portaria nº 1.065 de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua habilitação.

No caso da pessoa que nunca tenha trabalhado, ou trabalhe na modalidade de menor aprendiz, a carteira digital pode ser baixada pelo aplicativo, contudo, o número do Programa de Integração Social (PIS), será gerado pelo primeiro empregador, ou seja, pela empresa que irá contratar.

A segunda via do PIS pode ser solicitada a qualquer tempo, nas Agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação do trabalhador.

Seguro-Desemprego:

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. O benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Tem direito ao benefício: Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; Pescador profissional durante o período do defeso; Trabalhador resgatado da condição análoga a escravidão.

Confira o passo a passo para requerer o seguro-desemprego pelo aplicativo:

Requisito:

*Celular com sistema operacional Android/IOS
*Baixar o aplicativo Carteira de trabalho Digital
*Entrar com o acesso gov.br
*Se ainda não tiver a senha, fazer cadastro para obter a senha de acesso
*Com a senha de acesso, fazer o login, usando o CPF e senha
*Após acessar o sistema, escolher a opção benefícios
*Digitar o número do seu requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa (Fica no canto superior direito, são 10 dígitos e geralmente começa com 77)
*O sistema irá trazer às telas com seus dados. A primeira e a segunda tela, o sistema não permitirá alterar os dados. A terceira, você pode atualizar os dados. A quarta você confere e confirma o requerimento, finalizando o processo.

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