Segunda etapa do processo de revisão do Plano Diretor vai ser discutida em Audiência Pública

Sessão aberta ao público ocorre no dia 29, às 18h30, na Câmara de Vereadores

BRUSQUE

  23 de agosto de 2022


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Segunda etapa do processo de revisão do Plano Diretor vai ser discutida em Audiência Pública

Tem continuidade na próxima semana o processo de revisão do Plano Diretor de Brusque. A segunda etapa vai ser debatida em audiência pública prevista para a próxima segunda-feira, dia 29 de agosto, às 18h30, na Câmara de Vereadores e toda a comunidade é convidada a participar.

Chamada de ‘Leitura da realidade territorial do município’, a reunião vai ter cinco itens na pauta a ser apresentada e apreciada: Uso, ocupação e conectividade do território; Produção, consumo e inovação; Qualidade e segurança ambiental; Desenvolvimento sociocultural e lazer; e Apresentação dos resultados obtidos nas consultas públicas (oficinas e questionários).

O coordenador da Comissão Técnica Municipal que gerencia o processo, André Felipe Bozio, destaca que a audiência é aberta à participação de todos os moradores, visando a divulgação e o debate dos temas propostos, e que a metodologia da condução dos trabalhos será repassada logo após a abertura da sessão.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos com a Comissão Técnica Municipal responsável pelo processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Brusque, por meio do telefone (47) 3251-1856.

Atualização prevista em Lei

A Revisão do Plano Diretor, iniciada em 23 de fevereiro, é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura real da cidade, repensem-na conjuntamente em relação às questões física, ambiental, econômica e social, via participação que envolva toda a comunidade.

O Plano Diretor deve ser revisto em atendimento ao que estabelece o Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/0, que determina que os municípios realizem esse trabalho a cada 10 anos. Todo esse trabalho de revisão deve estar apoiado nas regras e orientações de leis superiores, como a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica Municipal.

Além disso, em âmbito local, acompanha a Lei Complementar nº 135/2008 (que dispõe sobre a avaliação, revisão e atualização do plano diretor de organização físico-territorial); Lei Complementar nº 136/2008 (que trata do Código de zoneamento e uso do solo); Lei Complementar nº 137/2008 (Código de Sanções Urbanísticas); Lei Complementar nº 138/2008 (Código de Parcelamento do Solo); Lei Complementar nº 139/2008 (Código de Posturas Sustentáveis) e Lei Complementar nº 293/2019 (Código de Obras).

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