Secretaria da Fazenda orienta e monitora optantes pelo Simples Nacional

Empresas com impostos em atraso podem regularizar situação por meio do Refis, até segunda-feira (30)

BRUSQUE

  27 de setembro de 2019


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Secretaria da Fazenda orienta e monitora optantes pelo Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do município de Brusque atua ativamente na orientação e monitoramento de contribuintes, optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, mais de 8,5 mil empresas estão nesta categoria.
Este ano, o município recebeu, por transferência mediante convênio existente desde 2014 com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, arquivo contendo débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços) não cobrados pela União e efetuou a inscrição em dívida ativa municipal.

Aproximadamente 300 contribuintes foram notificados para efetuar o recolhimento dos valores em atraso. “Os débitos podem ser quitados contando com os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai até 30 de setembro”, destaca o diretor geral da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques.

No ano de 2018 foram encaminhadas notificações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, com alerta para contribuintes que apresentaram significativa redução de faturamento de serviços de um exercício para o outro.

“Os contribuintes notificados foram convidados a apresentar justificativa ou efetuar a autorregularização – procedimento que evita início de ação fiscal por parte do fisco. Essa foi a etapa inicial das ações que devem ser realizadas continuamente pela Fazenda municipal”, detalha o diretor.

Posteriormente, o fisco municipal deve encaminhar novas notificações para os contribuintes que se encontrem em débito, sem parcelamento ou outra causa de suspensão. As empresas devem regular sua situação, para que continuem tendo o benefício da opção pelo regime do Simples Nacional. A exclusão por débitos está prevista na Lei Complementar 123/2006.

“Vale lembrar que a visualização das mensagens encaminhadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional é obrigatória, e que se presume como cientificado o contribuinte após 45 dias contados a partir do primeiro dia subsequente à data de disponibilização da notificação”, avisa Ouriques.

A orientação da Secretaria da Fazenda é que o contribuinte fique atento, regularize sua situação se necessário e permaneça obtendo as vantagens do recolhimento no Simples Nacional.

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