Notícias Sancionada lei que prevê repasse para o setor culturalBrusque receberá um auxílio de aproximadamente 900 mil reais BRUSQUE 2 de julho de 2020 A- A A+ Ouça o texto Sancionada lei que prevê repasse para o setor culturalO presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (29), a Lei nº 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.Conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Brusque receberá quase R$ 900 mil. Embora garantido por lei, o recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União.“Esperamos ansiosos o repasse desse recurso, com certeza ele está vindo em boa hora. Penso que vai dar uma movimentada em toda a classe artística que está parada, há praticamente 100 dias, boa parte das pessoas nem tem uma previsão de retorno”, comenta Igor Balbinot, superintendente da Fundação Cultural de Brusque.O texto trata que o valor deve ser investido em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, entre outros.“A princípio os municípios ficam com a responsabilidade de distribuir os recursos para entidades, associações, coletivos de artistas, escolas de artes, escolas de musicas, escolas de dança, livrarias e demais entidades que estão inclusas na lei, bem como o lançamento de editais, chamamentos públicos e investimentos em compras de serviços ou de itens para toda a cadeia local”, explica Igor.A lei compreende como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no artigo oitavo, que trata dos espaços culturais. Além disso, estão incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (29), a Lei nº 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.Conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Brusque receberá quase R$ 900 mil. Embora garantido por lei, o recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União.“Esperamos ansiosos o repasse desse recurso, com certeza ele está vindo em boa hora. Penso que vai dar uma movimentada em toda a classe artística que está parada, há praticamente 100 dias, boa parte das pessoas nem tem uma previsão de retorno”, comenta Igor Balbinot, superintendente da Fundação Cultural de Brusque.O texto trata que o valor deve ser investido em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, entre outros.“A princípio os municípios ficam com a responsabilidade de distribuir os recursos para entidades, associações, coletivos de artistas, escolas de artes, escolas de musicas, escolas de dança, livrarias e demais entidades que estão inclusas na lei, bem como o lançamento de editais, chamamentos públicos e investimentos em compras de serviços ou de itens para toda a cadeia local”, explica Igor.A lei compreende como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no artigo oitavo, que trata dos espaços culturais. Além disso, estão incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA CidadãoInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome *Sobrenome *E-mail *BairroImprensaInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome (Responsável) *Sobrenome (Responsável) *E-mail (Responsável) *Nome do veículo *Cidade do veículo *Telefone do veículo *Site do veículo *