Sancionada a Lei de Inovação

Dispositivo legal garante sistemas e mecanismos de incentivo à tecnologia

BRUSQUE

  14 de outubro de 2021


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Sancionada a Lei de Inovação

Brusque vai ganhar sistemas, mecanismos e incentivos à atividade tecnológica e inovativa, com a finalidade de promover o seu desenvolvimento sustentável. Foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ari Vequi nesta quinta-feira (14), a Lei de Inovação, que estabelece medidas de incentivo realizadas pelas organizações e cidadãos brusquenses.

“Esta Lei é consequência do Plano de Desenvolvimento Econômico da cidade, onde um dos pilares é a tecnologia e inovação. É um importante passo para o incentivo à inovação no município, inclusive com a criação de um fundo para incentivar a nossa juventude, os estudantes, a criarem projetos inovadores para Brusque”, destaca o prefeito Ari Vequi.

SMI

Com a nova legislação, ficam instituídos o Sistema Municipal de Inovação (SMI); o Conselho Municipal de Inovação (CMI) e o Fundo Municipal de Inovação (FMI).

O Sistema Municipal de Inovação objetiva a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de inovação em prol da municipalidade.

Também, a estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social e ambiental; o incremento das interações entre seus membros a fim de promover a sinergia das atividades. E ainda, a construção de canais e instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento sustentável. Pessoas físicas e instituições que sejam relevantes às atividades poderão se credenciar a participar do SMI.

CMI

Ao Conselho Municipal de Inovação, a Lei confere competência para formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do município a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público, entre outras atribuições.

O órgão também vai ter como função fiscalizar e avaliar o uso correto dos recursos do Fundo Municipal de Inovação e elaborar o Plano Municipal de Inovação. O Conselho vai ser formado por nove membros, sendo três representantes do poder executivo, três indicados por instituições de ensino superior ou profissionalizantes e três representantes de entidades empresariais.

FMI

Completa a estrutura do sistema de incentivo e apoio à inovação de Brusque abarcada pela Lei sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Ari Vequi o Fundo Municipal de Inovação.

Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o fundo surge com autonomia administrativa e financeira, que efetiva apoio financeiro, reembonsável ou não, a programas e projetos inovadores.

Este apoio vai poder ser oferecido a planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador que resultem em soluções de interesse para o desenvolvimento do município.

Centro de Inovação

A nova Lei prevê, ainda, que o município incentive a criação de um Centro de Inovação, que deve atuar de forma regional na gestão do programa Rede Catarinense de Centros de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina, assim como junto ao Governo Federal, quando necessário.

A Lei Complementar sancionada nesta quinta-feira deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, a mesma em que entra em vigor, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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