Nota de esclarecimento: Gerência Estadual de Educação deve autorizar transporte escolar de estudantes que residam com distância inferior de 3 km da escola

Tema foi debate na última sessão da Câmara de Vereadores e o município de Brusque afirma que está cumprindo a própria legislação estadual

BRUSQUE

  14 de março de 2023


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Nota de esclarecimento: Gerência Estadual de Educação deve autorizar transporte escolar de estudantes que residam com distância inferior de 3 km da escola

A prefeitura de Brusque vêm a público esclarecer sobre os fatos envolvendo suspensão do transporte escolar da Escola Estadual de Educação Básica, Padre Lux do bairro Azambuja, após as manifestações pacíficas da comunidade local na sessão da Câmara de Vereadores da última terça-feira (14).

Segundo a secretária de educação, Eliani Aparecida Busnardo Buemo “o transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de Brusque é realizado por meio de repasse de valor para a prefeitura, que através da secretaria de educação que tem como uma das funções coordenar o Programa Municipal de Transporte Escolar (PMUTE) do qual executa a tarefa. Este serviço é regrado pelo Decreto 1069 de 21 de fevereiro de 2017, pela LEI COMPLEMENTAR 764/2019 e a Portaria 338/2023, em que dispõe sobre a distância em que os estudantes têm direito ao transporte”. Segundo a determinação, só podem ser transportados estudantes que residam há mais de 3 km da escola.

A secretaria informa ainda que ao tomar ciência de que alunos que não se enquadram no disposto sobre a distância estabelecida pelo Governo do Estado, informou a direção da unidade sobre a situação e determinou a suspensão temporária.

“Caso a Gerência da Educação de Brusque, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Educação, nos autorize o transporte de quem pelo conjunto legal não têm direito, voltaremos a realizar o transporte dos estudantes”, destaca Eliani, lembrando ainda que há um setor competente do qual fiscaliza o cumprimento deste serviço e que faz parte da referida Gerência.

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