Esgoto sanitário: Samae finaliza análise de termo de referência

Edital segue, agora, para a Prefeitura de Brusque, que decidirá sobre os próximos passos do Procedimento de Manifestação de Interesse

BRUSQUE

  3 de março de 2022


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Esgoto sanitário: Samae finaliza análise de termo de referência

Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (3), a última reunião da comissão especial formalizada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque, com o intuito de estudar e adequar o termo de referência do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) do tratamento de esgoto sanitário na cidade.

Com a conclusão do escrutínio, o documento, agora, foi remetido à Procuradoria-Geral do Município, para que a Prefeitura de Brusque finalize a publicação do certame, que tem como objetivo coletar estudos das empresas interessadas que demonstrem a melhor estratégia de concessão para que o município saia do zero no quantitativo de esgoto sanitário tratado.

De acordo com o engenheiro do Samae, Juliano Montibeller, que também responde pela presidência da comissão, os trabalhos foram realizados de maneira célere, resultando na sua conclusão antecipada.

“Essas discussões englobaram aspectos técnicos, ambientais, contábeis e jurídicos”, explica o servidor de carreira. “Após os encontros, chegamos a um modelo de termo de referência que julgamos interessante, reunindo tudo o que deliberamos neste último mês. Encaminhamos todas as atas para a Procuradoria, para que o Município tome os rumos que desejar”, salienta.

Entendendo o PMI

O Procedimento de Manifestação de Interesse, mais conhecido como PMI, é um instrumento que pode ser utilizado pelo Poder Público para que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, por sua conta e risco, apresentem estudos de viabilidade de um projeto, com a finalidade de subsidiar a administração pública com informações para estruturação futura de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O PMI é regido pelo Decreto n.º 8.428/2015 e, até 2019, era aplicável a projetos de PPP, concessão ou permissão de serviços públicos, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso. Com a alteração feita pelo Decreto n.º 10.104/2019, o PMI foi ampliado para a apresentação de estudos de desestatização de empresas e contratos de parceria.

Um dos incentivos para a tomada de risco privada em um PMI é que se os estudos apresentados forem aprovados e utilizados na modelagem governamental de uma futura e eventual concorrência pública, o responsável por eles poderá ser ressarcido financeiramente em função do risco tomado ao engajar-se no PMI. Pode existir, entretanto, um PMI que não prevê o eventual ressarcimento, que será uma responsabilidade, prevista na concorrência pública, do licitante vencedor.

Dessa maneira, quando os estudos são aprovados e utilizados, o responsável por eles será ressarcido pelos gastos que teve com a sua elaboração.

A área de saneamento é de longe, atualmente, a que mais reúne PMIs abertos no país.

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