Definido o calendário para o pedágio solidário 2020 em Brusque

Cerca de 15 entidades participaram do encontro que definiu o calendário 2020 para o pedágio solidário

BRUSQUE

  23 de janeiro de 2020


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Definido o calendário para o pedágio solidário 2020 em Brusque

A prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação de Brusque, reuniu na tarde desta quinta-feira (23) as entidades interessadas em realizar os pedágios solidários, esse que tem por objetivo arrecadar fundos para as associações.

O encontro definiu o calendário de participação das entidades no pedágio solidário para o ano de 2020 e contou com a presença de representantes de cerca de 15 instituições. A solenidade ocorreu na Secretaria de Assistência Social, que além da definição do calendário debateu a lei 4.224, de 10 de julho de 2019, que regulamenta as ações para o pedágio.

A secretária de Assistência Social e Habitação, Fabiana Demétrio, destacou os principais pontos da reunião. “O encontro foi bastante produtivo, as entidades vieram, isso é muito positivo, a participação delas nessa reunião onde a gente definiu o cronograma dos pedágios para este ano de 2020. Percebi que as instituições estão mais unidas, elas, na reunião, até sugeriam a criação de um grupo de whasapp para que uma instituição possa ajudar a outra no pedágio, isso eu avalio de uma forma bem positiva. E também, um ganho é a lei aprovada no ano passado, que todas as instituições” estejam cadastradas em algum conselho, isso da legalidade, até para a questão de receber recursos, doações e a comunidade se sente mais segura”

Confira abaixo as datas:

Data Período Entidade
Fevereiro – 08/02/2020 – Matutino – Acapra – A definir

Março – 07/03/2020 – Matutino Lions Clube de Brusque

Março – 07/03/2020 – Vespertino Associação Brusquense de Handebol

Abril – 04/04/2020 – Matutino – AAEB

Abril – 11/04/2020 – Matutino – Escola Charlote – A definir

Maio – 09/05/2020 – Dia Todo – Lar Menino Deus

Junho – 06/06/202 – Dia Todo – APAE

Julho – 11/07/2020 – Matutino – Lar Sagrada Família

Agosto – 08/08/2020 – Matutino – Rede Feminina de Combate ao Câncer

Setembro – 12/09/2020 – Matutino – APVAEB

Outubro – 10/10/2019 – Matutino – AMA

Novembro – 07/11/2019 – Matutino – Anjos do Peito

Dezembro – 05/12/2019 – Matutino – A definir

Dezembro – 12/12/2019 – Matutino – APEDEB

Dezembro – 12/12/2020 – Vespertino – A definir

Dezembro – 19/12/2020 – Matutino – A definir

Dezembro – 19/12/2020 – Vespertino – A definir

A Lei

A lei 4.224, de 10 de julho de 2019, estabelece que as pessoas que estejam realizando as ações do pedágio devem estar uniformizadas ou identificadas de qualquer forma, seja por meio de uso de colete, camiseta, material adesivo ou crachás de fácil visualização ou sinalização nas vestimentas.
O Pedágio Beneficente deverá ser realizado com a distribuição de comprovantes, informativos ou demais meios que demonstrem que os motoristas já contribuíram com a campanha.

A entidade ainda deve ficar responsável pela ampla divulgação da iniciativa, bem como prestar contas à imprensa e a comunidade dos valores arrecadados com a ação. Além disso, crianças e adolescentes são proibidos de realizar e permanecer no pedágio, salvo os adolescentes a partir dos 14 anos, acompanhados dos pais e/ou responsáveis.

O Pedágio Beneficente será realizado sempre no “Sábado Fácil”, conforme calendário da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Para participar é necessário que as entidades sejam declaradas de utilidade pública municipal; promovam atividades filantrópicas, esportivas, culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado; estejam em efetivo e continuo funcionamento há pelo menos dois anos, bem como registrados nos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e/ou municipal, além de estarem inscritas em conselhos municipais que representam o segmento de trabalho.

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