Decretos estabelecem medidas para contenção de despesas na Administração Municipal

Prefeito Ari Vequi apresentou os documentos em reunião do colegiado nesta sexta-feira

BRUSQUE

  21 de outubro de 2022


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Decretos estabelecem medidas para contenção de despesas na Administração Municipal

O prefeito Ari Vequi se reuniu na tarde desta sexta-feira (21), no Salão Nobre da Prefeitura, com os membros do primeiro escalão para mais uma reunião do colegiado municipal. No encontro, o prefeito informou os secretários sobre dois decretos assinados neste mês. O Decreto Nº 9.318, de 21 de Outubro de 2022, estabelece a implementação de medidas administrativas para contenção de despesas. E o Decreto Nº 9.302, de 06 de Outubro de 2022, que regulamenta a responsabilidade dos gestores municipais pelo envio de documentos fiscais comprobatórios de despesas da administração pública municipal.

“Os decretos assinados durante esse mês, um no dia de hoje (21), visam finalizar o fechamento das contas do ano de 2022, a importância de termos o controle das contas públicas”, destaca o prefeito Ari Vequi. Segundo ele, as normativas servem para fazer bom uso do dinheiro público para a população e melhorar cada vez mais a gestão.

“Todo final de ano tem o fechamento de contas, e a gente precisa fechar as contas novamente no ano de 2022. Com certeza vamos ter um ano positivo, não vamos ficar devendo recursos na praça nem salários de servidor. Para isso, precisamos tomar algumas medidas, e com isso foram emitidos os dois decretos para diminuir o trâmite burocrático, para chegar no final do ano com as contas positivas”, pondera o prefeito.

Pelo Decreto Nº 9.302, de 06 de Outubro de 2022, os gestores municipais são responsáveis por controlar o recebimento dos documentos fiscais e encaminhar ao departamento de contabilidade da respectiva secretaria para registro e posterior envio de informações à Receita Federal. O documento tem vigência a partir da sua data de publicação.

Já o Decreto Nº 9.318, de 21 de Outubro de 2022, traz uma série de medidas que visam manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município. Dentre elas, estão a suspensão de forma temporária, na concessão de gratificações que impliquem em aumento de despesas aos cofres municipais, bem como na nomeação de novos servidores, exceto quando houver necessidade excepcional de interesse público. Prevê, ainda, a suspensão temporária na concessão de diárias e na participação de servidores em treinamentos, seminários e cursos, salvo situações excepcionais, com autorização prévia.

Ainda na normativa, constam a contenção de consumo de energia elétrica em todos os órgãos da administração municipal, bem como o controle e racionalização de aquisição e consumo de materiais de expediente e limpeza; de uso de linhas telefônicas fixas e móveis, além da da proibição de horas extras, exceto em casos de urgência ou emergência; dentre outras medidas.

Conforme o texto do decreto, que entra em vigor na sua publicação e é vigente até 31 de dezembro de 2022, o acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas ficarão a cargo da Controladoria Geral do Município, com auxílio da Secretaria de Orçamento, Finanças e Patrimônio.

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