Covid-19: DIVE libera terceira dose a pacientes imunossuprimidos em alto grau

Dose de reforço passa a ser oferecida a mais um grupo populacional

BRUSQUE

  22 de setembro de 2021


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Covid-19: DIVE libera terceira dose a pacientes imunossuprimidos em alto grau

A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Saúde, informa que está liberada a aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19 para cidadãos com alto grau de imunossupressão. De acordo com as Notas Técnicas 48 e 52, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado (DIVE/SC), a terceira dose, do imunizante da Pfizer, está permitida a quem já tomou a segunda dose há pelo menos 28 dias.

Caso não tenha disponível este imunizante, a DIVE orienta que sejam utilizadas outras plataformas de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca). O novo regramento é válido a partir desta quarta-feira (22) e amplia a oferta da dose de reforço, até agora destinada apenas aos idosos acima de 75 anos, na cidade.

Quem são as pessoas imunossuprimidas:

Referente às pessoas com alto grau de imunossupressão, devem ser consideradas as seguintes condições:
a) Imunodeficiência primária grave;
b) Quimioterapia para câncer;
c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune sendo: Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe),Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
g) Pacientes em hemodiálise;
h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Para comprovar a imunossupressão

Os seguintes documentos poderão ser considerados para fins de comprovação da condição (imunossuprimido):

• Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição, nesse caso se o indivíduo recebeu as doses anteriores classificado neste grupo prioritário basta comprovar mediante registro prévio. Caso condição de imunossupressão for recente, torna-se necessário cópia do documento comprobatório que ficará retido;

• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;

• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;

• Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

Para esse grupo não é necessário agendar atendimento. Basta comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, munidos dos documentos necessários (documento com foto, carteira de vacina e documento comprobatório).

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