Covid-19: Brusque segue regramento estabelecido pelo Estado para evitar desperdício de vacinas

Oferta do imunizante da Pfizer a jovens de 12 a 17 anos só ocorrerá se não houver adultos para vacinar

BRUSQUE

  23 de agosto de 2021


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Covid-19: Brusque segue regramento estabelecido pelo Estado para evitar desperdício de vacinas

Na última sexta-feira, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC), emitiu a Nota Técnica número 44 onde são atualizados os regramentos em relação à vacina contra a Covid-19 em Santa Catarina. Um dos destaques do documento é a autorização de aplicação do imunizante fabricado pela Pfizer ao público de 12 a 17 anos que apresentem deficiências e comorbidades, a fim de evitar o desperdício de doses. No entanto, os jovens só terão direito se no momento da aplicação, não houver mais adultos acima de 18 anos para serem imunizados.

Com relação à oferta do imunizante da fabricante Pfizer ao público jovem, de 12 a 17 anos, o documento diz que “considerando que os frascos da vacina do laboratório Pfizer/Comirnaty devem ser utilizados em até 6h após a abertura, os postos de vacinação devem realizar o manejo adequado das vacinas, evitando desperdício”.

A Nota Técnica segue esclarecendo que, “excepcionalmente, no caso de não existir pessoas com mais de 18 anos de idade a serem vacinadas, os municípios podem utilizar as doses remanescentes do frasco aberto para vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos com deficiências permanentes graves, comorbidades, gestantes e puérperas, na estratégia conhecida como ‘xepa’ da vacina”.

Diante da normativa estadual, a Diretoria de Vigilância em Saúde de Brusque esclarece que tenta ao máximo otimizar as doses para não resultar em sobras. “Ocasionalmente, em dias que acontecem vacinação com este imunizante, com alguma dose remanescente, procura-se vacinar pessoas que fazem parte dos grupos já contemplados até o momento, porém não há listas de espera, pessoas são abordadas na rua”, enfatiza a Diretora, Ariane Fischer.

Ela lembra que, conforme orienta a Nota Técnica 44, poderão ser contemplados os adolescentes que fazem parte dos grupos:

  • com deficiências permanentes graves (necessário declaração quando deficiência não aparente/evidente);
  • Com comorbidades (necessário declaração, seguindo mesmo critério dos portadores de comorbidades acima de 18 anos)
  • gestantes e puérperas (necessário declaração, seguindo o mesmo critério deste grupo acima de 18 anos).

“Quando esgotadas todas as possibilidades de vacinar adultos acima de 18 anos, será ofertada a vacina para adolescentes que estiverem na Unifebe ou Uniasselvi às 16h, mediante apresentação da documentação”, reforça Ariane Fischer.

No entanto, é fundamental ressaltar que nem todos os dias se aplica o imunizante Pfizer/Comirnaty. “Portanto, haverá dias em que a “xepa” da vacina não poderá ser administrada em adolescentes por estarmos utilizando vacinas de outros fabricantes”, completa a Diretora de Vigilância em Saúde.

Até o momento, a vacina da Pfizer é a única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a ser administrada aos jovens de 12 a 17 anos contra a Covid-19 no Brasil.

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