Covid-19: Brusque divulga regramento para vacinação de adolescentes e 3ª dose

Determinações estão em três deliberações do Estado; imunização inicia no dia 1º

BRUSQUE

  30 de agosto de 2021


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Covid-19: Brusque divulga regramento para vacinação de adolescentes e 3ª dose

A Secretaria de Saúde de Brusque, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, confirma que a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos na cidade inicia na quarta-feira, dia 1º setembro, de acordo com a deliberação estadual 180/CIB/2021. No entanto, é importante ressaltar que este público será vacinado de acordo com a disponibilidades de doses de Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação a esta faixa etária.

Em relação à documentação necessária, para este público, é preciso apresentar documento com foto, comprovante de residência e estar acompanhado de um adulto responsável. A abertura desta agenda está prevista para o fim da tarde desta terça-feira, dia 31 de agosto, no site oficial de agendamento do município, https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/. Serão destinadas 120 doses por dia a este público. Ocasionalmente, se terminarem as doses, os adolescentes deverão comparecer no dia seguinte.

 A Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, esclarece que 10% das doses deverão ser destinadas para adolescentes moradores de rua, adolescentes gestantes, puérperas, lactantes, portadores de deficiências graves, comorbidades e imunossupressão de acordo com a lista abaixo relacionada:

– Os adolescentes de 12 a 17 anos indígenas, quilombolas e em situação de rua deverão ser vacinados a partir do envio de doses do Programa Nacional de Imunização.

– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

               a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

               b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

               c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

               d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

– São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo:      

            a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

               b) Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

               c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

               d) Doença hepática crônica;

               e) Doença renal crônica;

               f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

               g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa);

               h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

               i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

               j) Síndrome de down.  

Para este público incluso nos 10% da população geral de adolescentes de 12 a 17 anos, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, declaração médica de um dos eventos acima relacionados que comprove que o adolescente tem direito a compor esse contingente específico (esta declaração ficará retida), com exceção das condições visivelmente identificadas (ex.: Down) e estar acompanhado de um adulto responsável. E não é necessário agendar, a pessoa pode comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, munida dos documentos necessários.

3ª dose

A dose de reforço contra a Covid-19 para os idosos com idade a partir de 70 anos ou mais que receberam a 2ª dose do imunizante há mais de seis meses também começa na quarta-feira, 1º de setembro, de acordo com o que estabelece a deliberação 187/CIB/2021.

“A vacinação de reforço será preferencialmente heteróloga, ou seja, com plataforma de fabricação diferente do realizado anteriormente”, menciona Ariane. Isto quer dizer que, quem tomou as duas doses de Coronavac no primeiro ciclo vacinal, agora, no reforço, deve ser contemplado com o imunizante da AstraZeneca, Pfizer ou Janssen, por exemplo.

Este grupo deverá apresentar a carteira de vacinação que comprove o término do esquema vacinal há mais de seis meses, ou seja, que tenha recebido a segunda dose antes de 1º de março. E documento com foto.

Para este grupo, não é necessário agendamento prévio. A orientação é que a pessoa compareça na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, com os documentos necessários. Serão destinadas 200 doses por dia para este público. Caso terminem as doses daquela data, os idosos deverão comparecer no dia seguinte.

Antecipação do intervalo entre as doses 1 e 2

De acordo com a deliberação 194/CIB/2021, a antecipação da aplicação da segunda dose já está vigente e se destina, neste momento, aos estudantes e pesquisadores aprovados em programas de ensino e pesquisa no exterior, visando a concluir o esquema vacinal. O que significa dizer que não se aplica aos estudantes que viajarão para intercâmbio.

A vacinação é destinada a estudantes vinculados a instituições de ensino e pesquisa do Estado de Santa Catarina e/ou com residência comprovada no Estado, mediante documento atualizado, por exemplo: contrato de locação, talão de água, luz, telefone, internet, dentre outros.

A antecipação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 deve seguir as recomendações das bulas dos fabricantes e Anvisa, sendo:

               a) Pfizer: 21 dias a 12 semanas;               

               b) AstraZeneca: 4 a 12 semanas;

               c) Coronavac: 14 a 28 dias.

Segundo a normativa estadual, reforça Ariane Fischer, os estudantes e pesquisadores que não iniciaram o esquema deverão ter prioridade, se disponível, no esquema em dose única com a vacina Janssen ou Pfizer. “E os estudantes e pesquisadores que completaram o esquema vacinal com uma das vacinas disponíveis, não devem receber outra vacina ou reiniciar o esquema vacinal”.

Para a comprovação da antecipação no recebimento da segunda dose, o estudante ou pesquisador deverá apresentar vínculo com as instituições de ensino e pesquisa do Estado de Santa Catarina e/ou com residência comprovada no Estado mediante documento atualizado.

São opções de comprovante o contrato de locação, talão de água, luz, telefone, internet, dentre outros. Além disso, é necessário estar com documento com foto, ter comprovação e a aprovação em programa de ensino e pesquisa em instituição estrangeira, indicando a data de início do curso, assim como comprovante das passagens com a data de embarque.

Para este grupo também não é necessário agendar. Basta a pessoa comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, com os documentos acima relacionados.

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