Covid-19: Brusque abre agendamento para vacinação da população geral a partir de 55 anos

Imunização deste novo grupo prioritário inicia na segunda-feira, dia 07

BRUSQUE

  3 de junho de 2021


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Covid-19: Brusque abre agendamento para vacinação da população geral a partir de 55 anos

A Secretaria de Saúde de Brusque comunica que estão abertas vagas para vacinação em primeira dose para a Covid-19 da população geral, com idade a partir de 55 anos de idade. A aplicação da vacina para estas pessoas ocorre a partir de segunda-feira, dia 07 até 11 de junho, no site https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/.

Para contemplar a imunização de todo este novo contingente populacional, que envolve também os trabalhadores do transporte coletivo (motoristas e cobradores), caminhoneiros e trabalhadores de limpeza urbana, além daqueles já beneficiados, a cidade recebe, do Governo do Estado, nesta sexta-feira, dia 04, 3.100 doses de vacina, sendo 1.950 da AstraZeneca/Fiocruz e 1150 da Pfizer/BioNTech. Todas serão destinadas à primeira dose dos grupos liberados. Novas vagas serão disponibilizadas sempre que a cidade for contemplada com mais doses dos imunizantes.

A ampliação dos públicos contemplados e o regramento da vacinação em primeira dose para a Covid-19 em Santa Catarina estão estabelecidos na Nota Técnica 027 da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado (DIVE) e Deliberação 075/2021 da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina (CIB).Os dois documentos normativos chegaram à Diretoria de Vigilância em Saúde de Brusque na noite desta quarta-feira, dia 02 de junho

Com a inclusão dos novos grupos prioritários, passam a estar liberados para agendamento e vacinação em primeira dose:

1 – Trabalhadores de Saúde;

2 – Pessoas de 55 anos ou mais (Para fins de comprovação do critério faixa etária, a população em geral deverá apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS e comprovante de residência, conforme estabelece a Deliberação 075/CIB/2021);

3 – Pessoas com comorbidades (acessar link com o rol de comorbidades) – Para fins de comprovação do critério de comorbidades, a população deverá apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência e cópia do documento comprobatório da comorbidade que será retida;

4 – Gestantes e puérperas com comorbidades (seguir mesmas orientações item 3);

5 – Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas ou não no BPC (Para fins de comprovação do critério, a população deverá apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência e cópia do documento comprobatório que será retido;

6 – Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos);

7 – Trabalhadores da Educação (para fins de comprovação do critério, deverão apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS, contracheque, comprovante de residência e documento comprobatório da área de atuação emitido pelo Gestor da instituição, conforme modelo anexo à deliberação 063/CIB, o documento comprobatório ficará retido);

8 – Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas (Os profissionais de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas deverão comprovar seu vínculo com as corporações, mediante apresentação de documento com foto, CPF ou Cartão SUS, carteira funcional, contracheque ou documento comprobatório (ofício) assinado pela chefia da corporação, informando que o profissional tem vínculo efetivo e ativo com a instituição, para fins de vacinação. Este ofício poderá ser retido pela equipe de vacinação, para fins de auditoria);

9- Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros) – Para fins de comprovação, deverão apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência e documento que comprove o exercício efetivo da função, este documento ficará retido;

10 – Trabalhadores do transporte metroviário e ferroviário (funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas) – seguir mesmas orientações de apresentação de documentação comprobatória do item 9;

11 – Caminhoneiros (motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista) – seguir mesmas orientações de apresentação de documentação comprobatória do item 9;

12 – Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos – seguir mesmas orientações de apresentação de documentação comprobatória do item 9;

13- Trabalhadores de Transporte Aéreo (somente municípios que tenham aeroporto com voo comercial) – seguir mesmas orientações de apresentação de documentação comprobatória do item 9;

14- trabalhadores do transporte aquaviário (funcionários das empresas brasileiras de navegação) – seguir mesmas orientações de apresentação de documentação comprobatória do item 9;

15 – Trabalhadores Portuários (seguir mesmas orientações de apresentação de documentação comprobatória do item 9.

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