CoronavírusNotícias Covid-19: Brusque abre agenda para vacinação para esta quarta-feira, incluindo adolescentesImunização será ofertada apenas neste dia 1º devido às doses disponíveis BRUSQUE 31 de agosto de 2021 A- A A+ Ouça o texto Covid-19: Brusque abre agenda para vacinação para esta quarta-feira, incluindo adolescentesA Secretaria de Saúde de Brusque, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, informa que está aberta a agenda de vacinação em primeira dose contra a Covid-19 para esta quarta-feira, dia 1º de setembro. E a novidade é a oferta de 120 vagas para adolescentes de 12 a 17 anos, em cumprimento ao que estabelece a deliberação estadual 180/CIB/2021. No entanto, é importante ressaltar que este público será vacinado de acordo com a disponibilidades de doses de Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação a esta faixa etária.Até o momento, Brusque ainda não foi contemplada com novas doses do imunizante contra a Covid-19, e está trabalhando apenas com a reserva técnica de vacinas dos demais grupos contemplados na campanha do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Por isso, a agenda está sendo aberta apenas para esta quarta-feira, dia 1º de setembro, esclarece a Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer.Para o público geral acima de 18 anos, no ato do recebimento da vacina é preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência. Se a pessoa tiver o Cartão Nacional do SUS, também é recomendado levar. Já para os adolescentes, além da mesma documentação, eles devem estar acompanhados de um adulto responsável.O agendamento já está disponível no site oficial do município, https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/. Serão destinadas 120 doses por dia a este público. Ocasionalmente, se terminarem as doses, os adolescentes deverão comparecer no dia seguinte.Casos excepcionais têm reserva de vagas e não necessitam de agendamento A Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, esclarece, ainda, que 10% do total diário de doses destinadas ao público de 12 a 17 anos, por determinação da normativa estadual, devem ser destinados a adolescentes moradores de rua, adolescentes gestantes, puérperas, lactantes, portadores de deficiências graves, comorbidades e imunossupressão de acordo com a lista abaixo relacionada:– Os adolescentes de 12 a 17 anos indígenas, quilombolas e em situação de rua deverão ser vacinados a partir do envio de doses do Programa Nacional de Imunização.Limitações reconhecidas pelo Ministério da Saúde como deficiência– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.Comorbidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde– São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo: a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras); b) Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); c) Cardiopatias congênitas e adquiridas; d) Doença hepática crônica; e) Doença renal crônica; f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa); h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3); j) Síndrome de down. Documentos comprobatórios e acesso sem agendamentoPara este público incluso nos 10% da população geral de adolescentes de 12 a 17 anos, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, declaração médica de um dos eventos acima relacionados que comprove que o adolescente tem direito a compor esse contingente específico (esta declaração ficará retida), com exceção das condições visivelmente identificadas (ex.: Down) e estar acompanhado de um adulto responsável. E não é necessário agendar, a pessoa pode comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, munida dos documentos necessários.3ª Dose e encurtamento de intervalo também passam a valer nesta quarta-feiraAlém do início da imunização para a população de 12 a 17 anos, a partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, também passam a valer outras duas regras estabelecidas pelo Governo do Estado.Uma delas é a deliberação 187/CIB/2021, que prevê dose de reforço contra a Covid-19 para os idosos com idade a partir de 70 anos ou mais que receberam a 2ª dose do imunizante há mais de seis meses.E a outra deliberação, a 194/CIB/2021, estabelece a antecipação da aplicação da segunda dose e se destina, neste momento, a estudantes e pesquisadores aprovados em programas de ensino e pesquisa no exterior, visando a concluir o esquema vacinal.A antecipação deve seguir as recomendações das bulas dos fabricantes e da Anvisa, sendo: a) Pfizer: 21 dias a 12 semanas; b) AstraZeneca: 4 a 12 semanas; c) Coronavac: 14 a 28 dias. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A Secretaria de Saúde de Brusque, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, informa que está aberta a agenda de vacinação em primeira dose contra a Covid-19 para esta quarta-feira, dia 1º de setembro. E a novidade é a oferta de 120 vagas para adolescentes de 12 a 17 anos, em cumprimento ao que estabelece a deliberação estadual 180/CIB/2021. No entanto, é importante ressaltar que este público será vacinado de acordo com a disponibilidades de doses de Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação a esta faixa etária.Até o momento, Brusque ainda não foi contemplada com novas doses do imunizante contra a Covid-19, e está trabalhando apenas com a reserva técnica de vacinas dos demais grupos contemplados na campanha do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Por isso, a agenda está sendo aberta apenas para esta quarta-feira, dia 1º de setembro, esclarece a Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer.Para o público geral acima de 18 anos, no ato do recebimento da vacina é preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência. Se a pessoa tiver o Cartão Nacional do SUS, também é recomendado levar. Já para os adolescentes, além da mesma documentação, eles devem estar acompanhados de um adulto responsável.O agendamento já está disponível no site oficial do município, https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/. Serão destinadas 120 doses por dia a este público. Ocasionalmente, se terminarem as doses, os adolescentes deverão comparecer no dia seguinte.Casos excepcionais têm reserva de vagas e não necessitam de agendamento A Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, esclarece, ainda, que 10% do total diário de doses destinadas ao público de 12 a 17 anos, por determinação da normativa estadual, devem ser destinados a adolescentes moradores de rua, adolescentes gestantes, puérperas, lactantes, portadores de deficiências graves, comorbidades e imunossupressão de acordo com a lista abaixo relacionada:– Os adolescentes de 12 a 17 anos indígenas, quilombolas e em situação de rua deverão ser vacinados a partir do envio de doses do Programa Nacional de Imunização.Limitações reconhecidas pelo Ministério da Saúde como deficiência– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.Comorbidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde– São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo: a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras); b) Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); c) Cardiopatias congênitas e adquiridas; d) Doença hepática crônica; e) Doença renal crônica; f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa); h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3); j) Síndrome de down. Documentos comprobatórios e acesso sem agendamentoPara este público incluso nos 10% da população geral de adolescentes de 12 a 17 anos, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, declaração médica de um dos eventos acima relacionados que comprove que o adolescente tem direito a compor esse contingente específico (esta declaração ficará retida), com exceção das condições visivelmente identificadas (ex.: Down) e estar acompanhado de um adulto responsável. E não é necessário agendar, a pessoa pode comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, munida dos documentos necessários.3ª Dose e encurtamento de intervalo também passam a valer nesta quarta-feiraAlém do início da imunização para a população de 12 a 17 anos, a partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, também passam a valer outras duas regras estabelecidas pelo Governo do Estado.Uma delas é a deliberação 187/CIB/2021, que prevê dose de reforço contra a Covid-19 para os idosos com idade a partir de 70 anos ou mais que receberam a 2ª dose do imunizante há mais de seis meses.E a outra deliberação, a 194/CIB/2021, estabelece a antecipação da aplicação da segunda dose e se destina, neste momento, a estudantes e pesquisadores aprovados em programas de ensino e pesquisa no exterior, visando a concluir o esquema vacinal.A antecipação deve seguir as recomendações das bulas dos fabricantes e da Anvisa, sendo: a) Pfizer: 21 dias a 12 semanas; b) AstraZeneca: 4 a 12 semanas; c) Coronavac: 14 a 28 dias.Inscreva-se na newsletter. 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