Notícias Contribuintes têm até dezembro para renegociar dívidas com o Poder Público MunicipalPrazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) teve baixa adesão e foi novamente prorrogado pela Administração Municipal BRUSQUE 3 de outubro de 2019 A- A A+ Ouça o texto Contribuintes têm até dezembro para renegociar dívidas com o Poder Público MunicipalA Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou novamente o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O novo prazo para renegociação de dívidas com o Poder Público municipal é 13 de dezembro.Até esta data, empresas e pessoas físicas podem quitar débitos anteriores a 2019 com abatimento de até 100% de multa e juros. A primeira parcela dos valores negociados terá vencimento de cinco dias úteis e as demais 30 dias. Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para a jurídica. Empresas MEI/ME/EPP têm tratamento favorecido, com descontos maiores.Documentos Os interessados no Refis devem procurar a Secretaria da Fazenda e apresentar os documentos solicitados. Para pessoas físicas é necessário cópia do RG e CPF. Já pessoas jurídicas, devem apresentar cartão de CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deve apresentar procuração.Os contribuintes que não regularizarem sua situação podem sofrer ação de execução fiscal, conforme determina a Lei. As regras específicas do Refis podem ser consultadas na Lei Complementar Municipal nº 289/2019.Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 3251 1833. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou novamente o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O novo prazo para renegociação de dívidas com o Poder Público municipal é 13 de dezembro.Até esta data, empresas e pessoas físicas podem quitar débitos anteriores a 2019 com abatimento de até 100% de multa e juros. A primeira parcela dos valores negociados terá vencimento de cinco dias úteis e as demais 30 dias. Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para a jurídica. Empresas MEI/ME/EPP têm tratamento favorecido, com descontos maiores.Documentos Os interessados no Refis devem procurar a Secretaria da Fazenda e apresentar os documentos solicitados. Para pessoas físicas é necessário cópia do RG e CPF. Já pessoas jurídicas, devem apresentar cartão de CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deve apresentar procuração.Os contribuintes que não regularizarem sua situação podem sofrer ação de execução fiscal, conforme determina a Lei. As regras específicas do Refis podem ser consultadas na Lei Complementar Municipal nº 289/2019.Para mais informações, entre em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 3251 1833.Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA CidadãoInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome *Sobrenome *E-mail *BairroImprensaInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome (Responsável) *Sobrenome (Responsável) *E-mail (Responsável) *Nome do veículo *Cidade do veículo *Telefone do veículo *Site do veículo *