Audiência Pública debate faixas de terra não edificáveis às margens de rodovias em Brusque

Encontro marcado para segunda-feira no Salão Nobre da Prefeitura é aberto à participação de todos os moradores e entidades

BRUSQUE

  14 de outubro de 2022


Ouça o texto
Audiência Pública debate faixas de terra não edificáveis às margens de rodovias em Brusque

Toda a população é convidada a participar na segunda-feira (17), da Audiência Pública que vai apresentar para a comunidade o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as faixas de terra não edificáveis ao longo das áreas de domínio público nas rodovias no âmbito do Município de Brusque. O encontro está marcado para às 17 horas, no Salão Nobre da Prefeitura.

A apresentação do projeto de lei é coordenada pelo Instituto Brusquense de Planejamento Urbano de Brusque (IBPLAN), com base em suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade.

A audiência pública visa assegurar a participação popular para tratar do novo regramento de ocupação de faixa não edificável nas Rodovias estaduais que cortam a cidade. “Esperamos que os cidadãos, bem como as associações representativas interessadas e demais segmentos da comunidade se façam presentes e apresentem suas contribuições a fim de que tenhamos o melhor regramento possível para o bem da cidade”, argumenta o diretor de Planejamento do IBPLAN, André Felipe Bozio.

A proposta

O projeto de lei do executivo municipal, prevê o estabelecimento, ao longo das rodovias estaduais localizadas no Município de Brusque, a reserva obrigatória de uma faixa não edificável de cinco metros de cada lado, a partir da faixa de domínio público. O Projeto de Lei foi realizado com base na Lei Federal nº 13.913/2019 que possibilitou aos municípios realizar a diminuição das faixas não edificáveis contíguas às faixas de domínio público.

O texto da normativa ainda estabelece que o Instituto Brusquense de Planejamento (IBPLAN), órgão responsável pela aprovação de projetos, se certificará previamente acerca de eventual projeto de duplicação do trecho da rodovia ou outro motivo que se torne impeditivo à emissão do alvará de construção ou à regularização de construção existente.

Diz, também, que o requerente pode apresentar a certidão pelo órgão competente dando conta da negativa de qualquer projeto impeditivo à ação administrativa municipal.

Por fim, menciona que, nos trechos municipalizados das rodovias, as construções deverão respeitar o afastamento frontal mínimo exigido pelo plano diretor vigente, considerado após o término da faixa de domínio.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos com o IBPLAN, responsável pelo processo, por meio dos telefones (47) 3251-1836 / 3251-1856.

Inscreva-se na newsletter.