MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI – Município de Brusque


BRUSQUE



Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Por meio do MEI, também é possível ter um funcionário contratado, que receba salário-mínimo ou o piso da categoria, sendo obrigado, neste caso, a ter serviço contábil.

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se legalizar como MEI. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, porém, anualmente, deverá declarar os IRPJ. Assim, pagará apenas os valores que serão destinados à Previdência Social, ICMS e/ou ISS. A aposentadoria do INSS é por idade e com um salário-mínimo, os valores serão atualizados, anualmente, equivalentes ao salário-mínimo do ano vigente. 

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios, de acordo com as carências, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
OBSERVAÇÃO:
– Se o contribuinte estiver em seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade ou aposentado por invalidez, perde o benefício na abertura do CNPJ.
– O contribuinte que estiver com registro na Carteira de Trabalho pode abrir uma MEI, mas não tem direito ao seguro–desemprego enquanto a empresa estiver ativa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE MEI:

– Domicílio Fiscal (não possui ponto fixo para execução da função)
– RG
– CPF
– Titulo de Eleitor ou IRPF se for declarante
– Comprovante de Residência (água, energia ou telefone fixo) em nome do proprietário da empresa, ou apresentar declaração de residência/cessão, ou contrato de locação em nome do proprietário ou cônjuge (Certidão de Casamento).

– Domicílio Fixo (exerce a função em local fixo)
– RG
– CPF
– Titulo de Eleitor ou IRPF se for declarante
– Comprovante de Residência (água, energia ou telefone fixo) em nome do proprietário da empresa, ou apresentar declaração de residência/cessão, ou contrato de locação em nome do proprietário ou cônjuge (Certidão de Casamento).
– Habite-se da construção do local da empresa ou declaração de ausência de habite-se, realizada na Sala do Empreendedor, localizada na sede administrativa da Prefeitura de Brusque.