Início / MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI – Município de Brusque Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Por meio do MEI, também é possível ter um funcionário contratado, que receba salário-mínimo ou o piso da categoria, sendo obrigado, neste caso, a ter serviço contábil. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se legalizar como MEI. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, porém, anualmente, deverá declarar os IRPJ. Assim, pagará apenas os valores que serão destinados à Previdência Social, ICMS e/ou ISS. A aposentadoria do INSS é por idade e com um salário-mínimo, os valores serão atualizados, anualmente, equivalentes ao salário-mínimo do ano vigente. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios, de acordo com as carências, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.OBSERVAÇÃO:– Se o contribuinte estiver em seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade ou aposentado por invalidez, perde o benefício na abertura do CNPJ.– O contribuinte que estiver com registro na Carteira de Trabalho pode abrir uma MEI, mas não tem direito ao seguro–desemprego enquanto a empresa estiver ativa. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE MEI:– Domicílio Fiscal (não possui ponto fixo para execução da função)– RG– CPF– Titulo de Eleitor ou IRPF se for declarante– Comprovante de Residência (água, energia ou telefone fixo) em nome do proprietário da empresa, ou apresentar declaração de residência/cessão, ou contrato de locação em nome do proprietário ou cônjuge (Certidão de Casamento). – Domicílio Fixo (exerce a função em local fixo)– RG– CPF– Titulo de Eleitor ou IRPF se for declarante– Comprovante de Residência (água, energia ou telefone fixo) em nome do proprietário da empresa, ou apresentar declaração de residência/cessão, ou contrato de locação em nome do proprietário ou cônjuge (Certidão de Casamento).– Habite-se da construção do local da empresa ou declaração de ausência de habite-se, realizada na Sala do Empreendedor, localizada na sede administrativa da Prefeitura de Brusque.