Coronavírus Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (31)A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (31) o Decreto número 8.715, que dispõe sobre novas […] BRUSQUE 1 de setembro de 2020 A- A A+ Ouça o texto Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (31)A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (31) o Decreto número 8.715, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).Este Decreto exclui o ensino técnico e o ensino superior da suspensão sob o regime de quarentena, até o dia 12 de outubro de 2020.A suspensão continua válida para as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos – EJA, conforme determina o Decreto 8.671, de 20 de julho.A partir de agora, as tabacarias, assim como o restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares podem funcionar todos os dias, das 6h às 23h, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão. Nestes últimos casos é proibido o consumo no local. Esta medida fica em vigor até 8 de setembro.Decreto n° 8715Baixar Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (31) o Decreto número 8.715, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).Este Decreto exclui o ensino técnico e o ensino superior da suspensão sob o regime de quarentena, até o dia 12 de outubro de 2020.A suspensão continua válida para as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos – EJA, conforme determina o Decreto 8.671, de 20 de julho.A partir de agora, as tabacarias, assim como o restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares podem funcionar todos os dias, das 6h às 23h, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão. Nestes últimos casos é proibido o consumo no local. Esta medida fica em vigor até 8 de setembro.Decreto n° 8715BaixarInscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA CidadãoInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome *Sobrenome *E-mail *BairroImprensaInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome (Responsável) *Sobrenome (Responsável) *E-mail (Responsável) *Nome do veículo *Cidade do veículo *Telefone do veículo *Site do veículo *