Coronavírus Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (17)Novas regras têm validade de sete dias, contados de 18 de agosto BRUSQUE 18 de agosto de 2020 A- A A+ Ouça o texto Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (17)A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (17) o Decreto número 8.697, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de sete dias.Conforme o documento, continuam suspensas as atividades do Tiro de Guerra 05-005. As atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 20h, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina.O funcionamento das academias privadas, inclusive as que estão localizadas em clubes sociais e afins, será das 5h às 23h.Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares poderão funcionar, todos os dias, das 6h às 23h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, sendo nestes últimos casos proibido o consumo no local. Fica vedado o sistema de rodízio (carne, pizza ou similar).Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) poderão funcionar, todos os dias, até as 22h, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes.Conforme o novo Decreto, continuam valendo as medidas adotadas por prazo indeterminado no Decreto nº 8.671 (20 de julho) quanto às práticas esportivas, porém as restrições não mais se aplicam às atividades e treinamentos esportivos coletivos amadores, em espaços privados, com bola ou sem bola, desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes simultaneamente, os devidos distanciamentos de quatro metros entre eles e as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado. No caso de descumprimento será aplicada ao administrador do estabelecimento privado, as penalidades sanitárias previstas. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (17) o Decreto número 8.697, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de sete dias.Conforme o documento, continuam suspensas as atividades do Tiro de Guerra 05-005. As atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 20h, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina.O funcionamento das academias privadas, inclusive as que estão localizadas em clubes sociais e afins, será das 5h às 23h.Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares poderão funcionar, todos os dias, das 6h às 23h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, sendo nestes últimos casos proibido o consumo no local. Fica vedado o sistema de rodízio (carne, pizza ou similar).Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) poderão funcionar, todos os dias, até as 22h, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes.Conforme o novo Decreto, continuam valendo as medidas adotadas por prazo indeterminado no Decreto nº 8.671 (20 de julho) quanto às práticas esportivas, porém as restrições não mais se aplicam às atividades e treinamentos esportivos coletivos amadores, em espaços privados, com bola ou sem bola, desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes simultaneamente, os devidos distanciamentos de quatro metros entre eles e as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado. No caso de descumprimento será aplicada ao administrador do estabelecimento privado, as penalidades sanitárias previstas.Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA CidadãoInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome *Sobrenome *E-mail *BairroImprensaInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome (Responsável) *Sobrenome (Responsável) *E-mail (Responsável) *Nome do veículo *Cidade do veículo *Telefone do veículo *Site do veículo *