Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (17)

Novas regras têm validade de sete dias, contados de 18 de agosto

BRUSQUE

  18 de agosto de 2020


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Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto nesta segunda-feira (17)

A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (17) o Decreto número 8.697, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de sete dias.

Conforme o documento, continuam suspensas as atividades do Tiro de Guerra 05-005. As atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 20h, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina.

O funcionamento das academias privadas, inclusive as que estão localizadas em clubes sociais e afins, será das 5h às 23h.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares poderão funcionar, todos os dias, das 6h às 23h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, sendo nestes últimos casos proibido o consumo no local. Fica vedado o sistema de rodízio (carne, pizza ou similar).

Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) poderão funcionar, todos os dias, até as 22h, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes.

Conforme o novo Decreto, continuam valendo as medidas adotadas por prazo indeterminado no Decreto nº 8.671 (20 de julho) quanto às práticas esportivas, porém as restrições não mais se aplicam às atividades e treinamentos esportivos coletivos amadores, em espaços privados, com bola ou sem bola, desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes simultaneamente, os devidos distanciamentos de quatro metros entre eles e as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado. No caso de descumprimento será aplicada ao administrador do estabelecimento privado, as penalidades sanitárias previstas.

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