Coronavírus Coronavírus: Lei Municipal beneficia empreendedoresOs empreendedores de Brusque já podem contar com os benefícios da Lei Complementar 311, que estabelece normas no âmbito tributário […] BRUSQUE 24 de abril de 2020 A- A A+ Ouça o texto Coronavírus: Lei Municipal beneficia empreendedoresOs empreendedores de Brusque já podem contar com os benefícios da Lei Complementar 311, que estabelece normas no âmbito tributário e administrativo municipal, em razão do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).“Essa Lei veio com o intuito de remediar os danos causados na economia pela pandemia do Coronavírus. Entre as principais medidas temos o parcelamento com entrada para 90 dias e a prorrogação do ISSQN fixo dos autônomos, a prorrogação dos prazos administrativos dentro da prefeitura também no âmbito de 90 dias e a prorrogação dos alvarás provisórios, que venceram entre março, abril e maio para 90 dias”, explica o diretor geral da Secretaria da Fazenda de Brusque, Guilherme Ouriques.A data-base da Lei é 20 de março, dia em que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo Federal número 06, que reconheceu o estado de calamidade pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus. Porque estou vendo esse anúncio? O player que leu essa matéria para você é um serviço gratuito, para a liberação do mesmo a empresa Audima exibe um anúncio para poder rentabilizar o serviço. A Prefeitura não tem lucros pela exibição do mesmo. Os empreendedores de Brusque já podem contar com os benefícios da Lei Complementar 311, que estabelece normas no âmbito tributário e administrativo municipal, em razão do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).“Essa Lei veio com o intuito de remediar os danos causados na economia pela pandemia do Coronavírus. Entre as principais medidas temos o parcelamento com entrada para 90 dias e a prorrogação do ISSQN fixo dos autônomos, a prorrogação dos prazos administrativos dentro da prefeitura também no âmbito de 90 dias e a prorrogação dos alvarás provisórios, que venceram entre março, abril e maio para 90 dias”, explica o diretor geral da Secretaria da Fazenda de Brusque, Guilherme Ouriques.A data-base da Lei é 20 de março, dia em que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo Federal número 06, que reconheceu o estado de calamidade pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus.Inscreva-se na newsletter. CIDADÃO IMPRENSA CidadãoInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome *Sobrenome *E-mail *BairroImprensaInscreva-se em nossa newsletter Primeiro Nome (Responsável) *Sobrenome (Responsável) *E-mail (Responsável) *Nome do veículo *Cidade do veículo *Telefone do veículo *Site do veículo *